
OS SERVIDORES PUBLICOS ESTADUAIS obtiveram uma vitória junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que declarou INCONSTITUCIONAL a Lei Complementar n.º 64 que estabelecia a contribuição compulsória de 3,2% da remuneração para o custeio da assistência à saúde pelo IPSEMG.
Assim, todo SERVIDOR ESTADUAL tem o direito de restituição de todos os valores descontados em folha de pagamento, relativos ao período de Março/2008 a Abril de 2010, devidamente corrigidos pelo índice da caderneta de poupança.
Destacamos que o Governo Estadual está com argumento de que somente os SERVIDORES ESTADUAIS que não utilizaram o plano de saúde do IPSEMG teriam direito, no entanto, o STJ já pronunciou contrário a tal afirmativa, dando direito a todos que tiveram descontos compulsórios acima, mesmo que utilizaram o plano de saúde, sejam servidores ativos ou inativos.
Diante do exposto, o escritório de advocacia, CEZAR SILVA ADVOGADOS ASSOCIADOS (www.cezarsilva.adv.br), através do advogado/sócio Dr. Julio Cezar, OAB/MG 77.014 (Telefone 031.3295.4976, 031.8436.4301, 031.8436-4526 ou 031.8581.8025, e-mails: julio@cezarsilva.adv.br; lauro@cezarsilva.adv.br), está ajuizando ações (única forma de receber o seu direito) em Minas Gerais, para todos os SERVIDORES ESTADUAIS.
Os documentos necessários são cópia da Identidade, do CPF, do n.º do servidor, comprovante de endereço e assinatura do contrato, da procuração e da declaração de justiça gratuita, anexos.
A CEZAR SILVA ADVOGADOS ASSOCIADOS informa que não haverá qualquer custas judiciais, sendo que cobrará R$ 50,00 (cinqüenta reais) a título de contratação, e o valor, a título de honorários, de 20% (vinte por cento) sobre o valor total ressarcido e devidamente pago na ação judicial, no final da demanda (que deve demorar entre 18 a 36 meses).
Se você é SERVIDOR ESTADUAL, entre em contato conosco nos e-mails ou telefones acima.
Fonte: http://www.em.com.br/app/noticia/politica/2013/02/08/interna_politica,349298/desconto-do-ipsemg-tera-de-ser-devolvido-ao-servidor.shtml
Os critérios de reajuste dos contratos entre as operadoras de planos de
saúde e os prestadores de serviços médico-hospitalares e laboratoriais foram
definidos nesta sexta-feira (18/05) pela Agência Nacional de Saúde Suplementar
(ANS), por meio da Instrução Normativa nº 49. ( saiba mais )
CONTRATO. PLANO. SAÚDE. CLÁUSULA ABUSIVA.